Detalhe
Sorteio de Abril
Detalhes
Período do evento
01/04/2026 - 27/04/2026
Segunda à Sábado
10h às 22h
Domingo e Feriados
13h às 21h
Indicação
Maiores de 18 anos
Não recomendado para menores de 18 anos
Localização
Balcão do Programa de Benefícios - Próximo a Portaria A
Sobre o evento
Abril chegou daquele jeito, com prêmio que dá vontade de correr pro app do Grande Rio!!
Que tal transformar suas compras em chances reais de ganhar tecnologia e som de alta qualidade? Durante todo o mês, você pode concorrer a prêmios incríveis de acordo com o seu nível de participação no app do Shopping Grande Rio.
Confira os prêmios:
- Cliente ⭐⭐⭐ concorre a 1 iPhone 16
- Cliente ⭐⭐ concorre a 1 Smart TV Philips 65"
- Cliente ⭐ concorre a 1 Smart TV Philips 55"
Como participar é fácil:
- Baixe o app do Shopping Grande Rio.
- Cadastre suas notas fiscais de qualquer valor.
- Ative o benefício do sorteio diretamente no app.
Quanto mais você participa, mais perto pode ficar de ganhar.
Não deixe essa oportunidade passar, envie suas notas, ative o benefício e boa sorte!
Acesse nosso App
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Regulamento
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SORTEIO 1 ANO APP GRANDE RIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.048279/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FUNDO DE PROM E PROP SHOPPING GRANDE RIO
Endereço: PRESIDENTE DUTRA Número: 4200
Bairro: CENTRO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25510-000
CNPJ/MF nº: 00.945.750/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2026 a 04/05/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2026 a 27/04/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é voltada unicamente para os clientes do Programa de Relacionamento do Shopping Grande Rio, com participação no
período de 10h do dia 01/04/2026 até 23h59 do dia 27/04/2026, horário de Brasília, com sorteio com base na Extração da Loteria Federal do
dia 02/05/2026 e apuração dos ganhadores em 04/05/2026.
Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Economia, comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos e regularmente inscrita/ativa no Programa de
Relacionamento do Shopping Grande Rio, exceto lojistas, funcionários, proprietários de lojas, vendedores e caixas das lojas situadas no
interior do shopping e demais colaboradores com vínculo direto ou indireto ao Shopping.
Os cadastros deverão ocorrer previamente, dentro do período de validade da promoção, exclusivamente através do aplicativo do Shopping,
disponível para download na play store ou apple store. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados até as 23:59h do dia 27
/04/2026. Os números de sorte só valerão para os sorteios dos prêmios referidos nos períodos neles gerados, conforme consta deste
regulamento.
Ao baixar o aplicativo do Shopping, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus dados pessoais,
incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), e e-mail. O consumidor deverá fazer o cadastro das notas/cupons fiscais no
aplicativo do Shopping, bem como responder à pergunta do concurso e seu CEP, aguardar o período de validação de suas notas para valer
dentro do Programa de Relacionamento, para que assim seja gerada a quantidade de cupons a que tiver direito, referente a sua categoria.
Importante ressaltar que a validação da participação do cliente nessa promoção, será válida mediante os momentos estipulados:
Passo 1: para aderir ao programa relacionamento: Baixar o app do SHOPPING GRANDE RIO – ALLOS e cadastrar-se.
Passo 2: cadastrar as notas fiscais de compras realizadas nas lojas ou quiosques, situadas no interior do Shopping --> após efetivado esse
passo, o cadastro das notas poderá demorar aproximadamente 3 (três) dias para que sejam validadas.
Passo 3: após a validação das notas fiscais cadastradas, o cliente passa a ingressar em uma das categorias do Programa de Relacionamento
(categorias 1, 2 e 3). Clientes das categorias 1, 2 e 3 terão direito a participar da presente promoção (consultar premiação para cada
categoria neste Regulamento).
Passo 4: ao estar em uma categoria do programa de relacionamento, o cliente pode resgatar o benefício "promoção", dentro do app do
Shopping (ou seja, poderá gerar seus NÚMEROS DA SORTE mediante a sua categoria, para participar do sorteio desta promoção).
Passo 5: apenas no fato do cliente resgatar seu(s) NUMEROS DA SORTE dentro do app do Shopping, já gerará seus números da sorte.
A obtenção de cupons será 100% digital feita pelo participante, diretamente no aplicativo do Shopping. Não será disponibilizado outro meio
para cadastro de notas no balcão de trocas e geração do cupom.
Considerando que o programa de relacionamento do Shopping, possui categorias de acordo com os gastos dos participantes e quantidade de
notas fiscais/ compras (vide regulamento do Programa de benefícios), a cada categoria especificada (1, 2 ou 3), consultar o Regulamento do
programa de relacionamento do Shopping Grande Rio, o cliente passa a fazer jus a quantidade de cupons correspondente, nos termos a
seguir apresentados:
Categoria 1 – um número de sorte
Categoria 2 - um número de sorte
Categoria 3 - um número de sorte
O participante terá direito a gerar o número de sorte designado em cada categoria atingida no referido Programa de Relacionamento,
independentemente do valor da nota fiscal que ultrapassar o valor de cada categoria.
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O número de sorte de cada contemplado será equivalente aos 6 (seis) dígitos da direita para a esquerda (lidos a partir da unidade) do seu
número no Programa de Benefícios do Shopping.
As regras de classificação do cliente em cada categoria estão determinadas no Regulamento do Programa, ao qual o cliente dá o aceite ao se
cadastrar.
Será disponibilizado auxílio os dos funcionários do balcão do Programa de Benefícios localizado no mall do shopping (stand do Programa de
Relacionamento). O horário de funcionamento será o mesmo aplicado ao Shopping.
Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados até as 23:59h do dia 27/04/2026.
É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não
será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio,
não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou
ausência de local para recebimentos do prêmio.
O participante poderá acionar os canais do Shopping, como SAC, telefone, e-mail e redes sociais em até 48h após o término do
período de participação caso tenha algum problema relacionado ao cadastro no aplicativo, na promoção ou com aprovação de notas
fiscais. Eventuais problemas ocasionados pela SEFAZ que inviabilizem a análise e aprovação das notas fiscais não serão de
responsabilidade do shopping Mandatário.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela
mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o
direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de
alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Assim
sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores que poderão ser somados até completarem
a quantia necessária para se atingir o valor para geração de números da sorte prevista nesta promoção, desde que observada a quantidade
mínima de notas fiscais e o valor total de consumo para cada categoria. Após o término dessa promoção, eventuais saldos poderão ser
considerados, podendo ser utilizados no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que
não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, via Aplicativo do Shopping, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu
cadastro e a liberação dos números de sorte que darão direito a participarem desta promoção.
Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e
/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre
participantes no ato da compra.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Programa de Relacionamento não poderão ser reapresentados. Após feito o envio via
aplicativo, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados
pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente
serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da
promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping
mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser
apresentado pelo cliente no cadastramento via aplicativo do Programa de Relacionamento, a fim de que este possa ter direito ao(s) números
de sorte.
A geração dos números da sorte deverá ser realizada pela pessoa física cadastrada, acessando o aplicativo do Shopping na opção benefícios
“Usar no Shopping” e por fim clicando no benefício específico referente ao sorteio, no caso os números de sorte do sorteio.
A consulta à quantidade de números de sorte poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping. Basta o consumidor participante
acessar o aplicativo do Shopping e verificar, na parte superior do app, a aba de “BENEFÍCIOS RESERVADOS”. O CLIENTE É UNICAMENTE
RESPONSÁVEL EM GERAR SEUS NÚMEROS DE SORTE NO APLICATIVO.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/05/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 10:00 a 27/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Presidente Dutra NÚMERO: 4200 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São João de Meriti UF: RJ CEP: 25586-140
LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do shopping
PRÊMIOS
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1.
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4.
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1 Cat1Smart Tv 55 Polegadas 4k Philips 55pug7300/78 Titan Os 3.022,65 3.022,65 0 9 1
1
Cat2Smart TV Ambilight 65 4K PHILIPS,, 65PUG8100/78, Comando de Voz,
HDR10+/Dolby Atmos, VRR/ALLM, Bluetooth 3.976,70 3.976,70 0 9 2
1 Cat3Apple iPhone 16e de 128 GB — Preto 5.207,00 5.207,00 0 9 3
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 12.206,35
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com seis dígitos, (sendo que o
primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um
número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os
requisitos constantes no presente Regulamento. O número de sorte de cada categoria participante será equivalente aos primeiros 6 (seis)
números lidos da direita para a esquerda do Programa de Relacionamento do Shopping
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do
resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
Será localizada a quantidade de contemplados prevista em cada categoria (categorias 1, 2 e 3 – consultar quadro de prêmios deste
Regulamento) extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 do dia 02/05/2026 haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria
Federal.
Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal,
lidos verticalmente de cima para baixo, por meio da combinação da dezena do primeiro prêmio (número de série) com as unidades simples
(número de sorte) do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 0 6 0 7 1
2º Prêmio 0 9 1 2 9 1
3º Prêmio 0 1 7 4 2 7
4º Prêmio 0 6 5 0 1 2
5º Prêmio 0 3 2 6 5 0
Assim, a título ainda exemplificativo, no sorteio do dia seria identificado o Número da Sorte contemplado: 711720 para cada categoria.
Números da sorte contemplados:
Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do participante contemplado em cada categoria, este deverá possuir o “Número
da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. No caso das categorias com
mais de um ganhador na apuração, os contemplados seguintes serão os portadores do número de sorte imediatamente superior ao do
primeiro contemplado ou, na falta destes, os imediatamente inferiores, seguindo a regra de aproximação abaixo
Regra de aproximação
Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, pela regra de aproximação do regulamento é elegível ao prêmio o número:
Imediatamente superior dentro da mesma série: o número sobe unidade por unidade até o número final da série tentando encontrar
um ganhador;
Imediatamente inferior dentro da mesma série: o número desce unidade por unidade até o número final da série tentando encontrar
um ganhador;
Série imediatamente superior com o mesmo número da sorte: o número sobe unidade por unidade até o número final da nova
série tentando encontrar um ganhador;
Série imediatamente inferior com o mesmo número da sorte: o número desce unidade por unidade até o número final da nova série
tentando encontrar um ganhador
Por exemplo, o número sorteado foi 711720, sendo 7 o número da série e o restante o número da sorte de 5 dígitos gerado aleatoriamente. Se
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4.
não houver nenhum consumidor atrelado a esse número, aplicamos a regra de aproximação.
Imediatamente superior dentro da mesma série: 711721, 711722, 711723 até 799999 (99999 da série 7).
Imediatamente inferior dentro da mesma série: 711719, 711718, 711717 até 700000 (zero da série 7)
Série imediatamente superior com o mesmo número da sorte: 811720, 811721, 811722 até 899999 (99999 da série 8).
Série imediatamente inferior com o mesmo número da sorte: 811719, 811718, 811717 até 800000 (zero da série 8)
Após chegar em um número que esteja apossado por um consumidor, este passa pelo processo padrão de auditoria para verificar se está
apto a ganhar o prêmio pelas condições propostas no regulamento (notas fiscais do shopping, maior de idade, não ser lojista, etc). Um
“Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso o ganhador seja desclassificado, o seu prêmio irá para o portador do número da sorte imediatamente superior ao número do consumidor
desclassificado dentro desta mesma série até 99.999, ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na
mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo. Caso não tenha contemplado nesta série, aplicar-se-á as
mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim alternadamente, até que se
localizem o ganhador.
Cada consumidor só poderá ser sorteado uma vez. Deste modo, acaso o mesmo consumidor seja sorteado mais de uma vez, o prêmio
excedente deverá ser entregue ao consumidor com número imediatamente superior ao número do contemplado da categoria ou, na falta
deste, ao imediatamente inferior ao número do contemplado.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome
de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal
emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii)
Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não
verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal
rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão.(xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas
físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no
Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência; empresas terceirizadas pela Administração, os funcionários, lojistas, sócios
diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers. A participação das pessoas desclassificadas citadas acima
poderá acarretar em penalidades para a loja/empresa em questão por caracterização de fraude na promoção.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito ao brinde.
As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no
momento do sorteio dos cupons.
O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas
de participar da promoção no momento do cadastro.
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em
cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de
cartão de crédito; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro, bancos, casas lotéricas, vallet, planos de
saúde, clínicas médicas, casa de câmbio, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, ainda que aderente à Promoção;
bem como de lojas não aderentes a essa promoção comercial.
Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para
efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamentoé a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda
que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
No caso de desclassificação, o prêmio será entregue ao contemplado reserva, que será o portador do número de sorte imediatamente superior
ao dos consumidores vencedores na categoria (número superior ao do consumidor desclassificado e do segundo ganhador da categoria).
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados e seus números de sorte serão divulgados no site e nas redes sociais da empresa promotora, no prazo de até 10
(dez) dias, a contar da data da apuração e lá permanecerão por mais 10 (dez) dias.
O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação para o celular, via WhatsApp, e/ou e-mail, com base nas informações
contidas no cadastro do programa de relacionamento. No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos
necessários para o recebimento do prêmio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue aos contemplados, SEM ÔNUS, em data e horário previamente agendado, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta)
dias, a contar da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do documento pessoal com
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foto e comprovante de endereço. Não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir
a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo
processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente
comprovada esta condição.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias
antes da data da respectiva apuração, conforme Portaria MF nº 7638/2022.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números de sorte, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC,
os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos de força maior
e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e
no site do shopping. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em
data a ser definida pelo Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes. No entanto, só poderá ser modificado via aditamento e
autorizado pela SPA/ME.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderão ser
trocados por outro produto. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração
do Shopping através do fone.
Uso dos dados coletados:
Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser
informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção.
O Participante ao se cadastrar na promoção concorda que o SHOPPING poderá coletar, armazenar, processar, associar, compartilhar,
utilizar, divulgar as suas informações, incluindo seus dados pessoais, enfim realizar o tratamento dos dados pessoais conforme política de
privacidade disponível no aplicativo do SHOPPING.
O SHOPPING pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades
listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades:
a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador
e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
c. Análise demográfica;
d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping;
Os Contemplados autorizam ao SHOPPING e/ou às Lojas participantes da PROMOÇÃO o uso de seus nomes e imagens, depoimentos, pelo
prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou
no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material
de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.
As lojas App Store e Play Store são plataformas utilizadas para disponibilizar o aplicativo criado para ação e sua relação com a PROMOÇÃO
se limita unicamente a esse fim, não tendo qualquer outra implicação legal ou outro tipo de responsabilidade em relação a PROMOÇÃO.
Este regulamento estará disponível para consulta no site doshopping.
A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo
imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no
aplicativo do shopping dentro do período de participação da promoção.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
Ocorrendo a prescrição do prêmio não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O
prêmio ganho e não reclamados no prazo de 180 dias reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do
Decreto nº 70951/72.
As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.
Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.
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16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/03/2026 às 15:
07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HIA.HVB.FB
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